A Importância da ART para o Desenvolvimento Sustentável

Tendo em vista a alta possibilidade de acidentes na construção civil, ter um responsável técnico capacitado, torna-se vantajoso tanto para o contratante, quanto para o contratado trabalharem em um local seguro com todos os cuidados técnicos em prática. A ART antes de tudo uma sigla com um grande significado para quem trabalha com obras na construção civil e representa uma garantia que o profissional técnico é devidamente capacitado e habilitado para realizar suas funções. Dessa forma, caso o responsável pela obra cometa um erro, o contratante estará resguardado técnica e juridicamente de suas responsabilidades.

Já o contratado tem direito de autoria sobre a elaboração de um plano ou projeto e pode ter um conjunto de ART`s, denominado de acervo técnico.

Atribuições de Responsabilidade Técnica

A Anotação de Responsabilidade Técnica – é um documento legal de extrema importância, que indica o responsável técnico por uma obra ou serviço realizado e dispõe sobre as responsabilidades das orientações técnicas presentes nos projetos de construção. Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à “Anotação de Responsabilidade Técnica”

A emissão da ART na construção civil pode ser feita pelos engenheiros ou arquitetos antes de iniciar as atividades técnicas. O registro do documento é realizado via internet e o pagamento feito pela empresa ou pelo profissional autônomo, variando conforme a situação do modelo de contratação.

A Importância da ART para
A Importância da ART para – Fonte/Reprodução: original
CaracterísticaDescriçãoExemplo
ResponsabilidadeIdentificação do profissional responsável por um serviço ou obraLei nº 6.496/77
Tipo de Obra/ServiçoClassificação da ART por tipo de obra ou serviçoEngenharia, Arquitetura e Agronomia
GarantiaGarantia de que os materiais utilizados são segurosNormas estabelecidas

A Importância da ART para o Desenvolvimento da obra

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento fundamental na construção civil, pois ela permite a identificação do responsável técnico por um serviço prestado ou uma obra realizada. De acordo com a Lei nº 6.496/77, qualquer contrato para a execução de obras ou prestação de serviços profissionais referentes à Engenharia, Arquitetura e Agronomia fica sujeito à ART. Essa anotação garante que o profissional é habilitado para realizar as funções necessárias e protege ambos os lados envolvidos no contrato, seja o contratante ou o contratado.

A importância dela na construção civil

A ART tem como objetivo identificar o responsável técnico por um serviço prestado ou uma obra realizada. Ela é classificada por tipo de obra ou serviço, forma de registro inicial, participação técnica individual, coautoria, corresponsabilidade e equipe. Além disso, a ART é importante pois ela garante que todos os materiais utilizados na construção são seguros e que a obra será finalizada de acordo com as normas estabelecidas.

Como obter a ART?

Para obter uma ART, basta realizar o processo online em poucos minutos através do site do CONFEA gerando automaticamente números e dados necessários para sua emissão. É importante lembrar que é obrigatório baixar a ART quando ela for finalizada ou quando cessar a responsabilidade do profissional. Isso evita problemas judiciais futuros.

Quais são as principais dúvidas sobre a ART?

As principais dúvidas sobre a ART estão relacionadas à responsabilidade do seu registro no projeto e à denúncia de uma obra.

Segundo a Lei 6.496/77, se o profissional ou a empresa responsável não emitir a ART referente a execução da obra ou serviço, dentro do prazo estabelecido, deverá arcar com as devidas multas. Desse modo, o documento é imprescindível e obrigatório nos projetos de construção civil.

A Importância da ART para
A Importância da ART para – Fonte/Reprodução: original

Quem arca com as despesas do registro desse documento?

Por lei, essa obrigação é do profissional técnico contratado. O contratante pode arcar com as despesas desse registro desde que isso esteja previsto no orçamento da obra.

 

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